Como doar seu imposto de renda em vez de pagá-lo ao governo *

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dinheiroNovidades no programa gerador da declaração de imposto de renda facilitam a doação do IR a causas nobres

* Reportagem publicada em Exame.com

Os contribuintes que têm imposto a pagar, em vez de destiná-lo ao governo, podem doar o valor a entidades beneficentes e abater a doação do imposto de renda devido. Mas para isso é preciso que a instituição beneficiada se enquadre nas regras das doações com incentivo tributário. Em 2013 ficou mais fácil fazer doações incentivadas, já que agora é possível fazer todo o processo por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, que também informa até qual valor é possível deduzir a doação do imposto devido.

Neste ano será possível deduzir tanto as doações incentivadas feitas ao longo de 2012 quanto aquelas feitas já em 2013, até 30 de abril, no ato do preenchimento da declaração. No primeiro caso, a doação poderia ter sido feita diretamente à entidade ou fundo beneficente dentro da modalidade incentivada até 31 de dezembro de 2012. Já no segundo caso, apenas poderão ser abatidas do IR 2013 as doações feitas até 30 de abril aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio do programa gerador da declaração, no ato do seu preenchimento.

Além da maior praticidade, quem fizer a doação neste ano, por meio do programa, tem a vantagem de saber exatamente qual é o imposto devido e qual é o valor máximo para dedução, ao preencher a declaração. Quem fez a doação no ano passado poderá abater o valor doado na declaração deste ano, mas não teve a opção de verificar qual seria o imposto devido e o valor exato que entra no limite de dedução.

Como doar neste ano para abater o IR 2013

As doações feitas por meio do programa são aquelas destinadas aos fundos municipais, estaduais ou ao fundo nacional da criança e do adolescente, que repassam recursos a projetos voltados para os mais jovens. Eles são mantidos, conforme o caso, pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e federal da criança e do adolescente.

Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.

“Na cidade de São Paulo, por exemplo, o fundo que recebe as doações é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). No site do fundo é possível verificar quais instituições têm projetos junto ao fundo. O contribuinte escolhe o fundo para o qual ele quer doar e é este fundo que escolhe os projetos que vão receber recursos”, afirma Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de IR do IOB Folhamatic.

O programa emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código 3351, que deve ser pago em dinheiro, pessoalmente, nas agências bancárias, ou pelos meios eletrônicos oferecidos pelo banco. Isto é, bens, como imóveis, não são aceitos como doações. O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de abril).

Para quem fez a doação fora do programa, em 2012, basta informar os pagamentos efetuados na ficha “Doações Efetuadas” – que agora não fica mais junto à ficha de Pagamentos Efetuados – indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. Novamente, o programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.

O contribuinte que fez doações em 2012 e deseja realizar novas doações por meio do programa em 2013 deve primeiramente informar as doações de 2012. Dessa forma, o programa irá calcular qual parcela já foi utilizada dentro do limite de dedução. Assim, quando o contribuinte fizer a doação dentro da declaração, o programa já informará quanto ainda lhe resta para destinar às doações e abater do IR.

Doações que podem ser abatidas

Não são todas as doações que contam com o benefício fiscal. No caso das doações que ainda podem ser feitas e abatidas em 2013, apenas podem ser deduzidas as doações feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No caso das doações feitas em 2012 e que poderão ser abatidas em 2013, só podem ser deduzidas aquelas feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

“Muita gente se equivoca sobre as doações feitas diretamente a algumas entidades filantrópicas, que não são dedutíveis por falta de previsão legal. Por isso é preciso se certificar sobre quais instituições contam com o incentivo”, explica Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e especialista em imposto de renda.

Segundo Antonio Teixeira Bacalhau, do IOB Folhamatic, não existe uma lista que relacione todos os projetos que possuem incentivos fiscais. “É muito importante tomar esse cuidado para verificar os projetos credenciados. Muitas ONGs pedem doações e dizem que é possível deduzi-las do imposto de renda, mas em alguns casos isso não ocorre”, afirma.

As doações para entidades beneficiadas pelos fundos que se enquadram no ECA devem necessariamente ser feitas por meio dos fundos para contarem com o incentivo. Alguns deles permitem ao doador escolher a instituição que vai receber seus recursos, mas o dinheiro precisa passar pelo fundo para contar com o benefício fiscal. Quem fizer a doação neste ano diretamente no programa gerador da declaração poderá somente escolher o fundo, mas não a entidade que vai receber os recursos.

O raciocínio dos fundos de amparo ao idoso é o mesmo daqueles enquadrados no ECA. Nas demais modalidades, é preciso se certificar se o projeto foi previamente aprovado Ministério responsável. Algumas entidades, como hospitais e fundações, oferecem mais de uma modalidade de doação, por isso é preciso ficar atento: pode ser possível doar sem o incentivo fiscal – para finalidades não enquadradas em leis de incentivo ou programas governamentais – e na modalidade de doação incentivada, para um projeto previamente aprovado e que conte com o benefício fiscal. Por isso é fundamental se informar antes de doar.

Limites de dedução

As deduções de doações só podem ser feitas no modelo de declaração completa do imposto de renda, já que pela declaração simplificada há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20% que substitui todo tipo de dedução.

O limite de dedução para doações é de até 8% do imposto devido, mas não é possível alcançar esse limite fazendo a doação a apenas uma entidade. Para destinar 8% do imposto devido, parte das doações deve ser feita em 2012 e o benefício deve se dividir entre o Pronas, o Pronon e os outros tipos de incentivos.

As doações aos fundos que se enquadram no ECA, aos fundos de amparo ao idoso e aos demais projetos culturais e esportivos incentivados realizadas em 2012 não podem, somadas, ultrapassar o limite global de 6% do imposto de renda devido. Isto é, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo de dedução é de 180 reais para esses tipos de doação juntos.

Já as doações feitas aos projetos aprovados no âmbito do Pronas e do Pronon, que não estão sujeitas ao limite global, não podem ultrapassar 1% do imposto devido cada uma.

As doações realizadas em 2013, que só podem ser destinadas aos fundos da criança e do adolescente, não podem passar de 3% do imposto devido, desde que o limite global de 6% não seja ultrapassado. Ou seja, quem já fez doações incentivadas no ano passado só vai poder, no máximo, inteirar o seu limite global de 6% neste ano. Quem ainda não doou também deve respeitar o limite de 3% para a próxima declaração.

Ou seja, para deduzir até 8% do imposto devido, o contribuinte deve ter doado, em 2012, 1% do imposto devido ao Pronon, 1% ao Pronas e outros 6% às outras instituições; ou 1% ao Pronas, 1% ao Pronon, 3% às demais instituições em 2012 e 3% ao ECA em 2013.

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