Mudança nas doações do FIA facilitam as doações de pessoas físicas

contribua com a sao roqueA presidente Dilma Rousseff sancionou em janeiro deste ano a Lei 12.594, que faz algumas mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no que diz respeito às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que facilita a dedução do Imposto de Renda por parte das pessoas físicas.

A grande novidade trazida pela Lei é que as pessoas físicas poderão optar pela doação com dedução diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, conforme disposto no art. 260-A introduzido no ECA.

“Art. 260-A. – A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual.”

Isto é, a pessoa física não precisará mais efetuar as doações até o dia 31 de dezembro, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Mesmo após encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (abril).

Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir doar no momento da declaração de ajuste passará a poder utilizar apenas 3%. Essa sistemática permite que um contribuinte que tenha sido prudente nas doações ao longo do ano possa doar o resíduo na declaração de ajuste.

Pessoas Jurídicas

Com relação às pessoas jurídicas, a inovação mais importante foi a alteração do art. 3º da Lei 12.213/2010, que criou os Fundos do Idoso, para consignar que o limite de dedutibilidade das doações realizadas a estes fundos não será compartilhado com o limite das doações ao FIA.

A pessoa jurídica poderá deduzir valores doados ao FIA, em até 1% do imposto apurado, e mais as doações realizadas aos Fundos do Idoso, também limitadas a 1% do
imposto, ‘somando’, assim, 2% de potencial de dedução.

Destine parte do IR para nossos projetos

Você pode contribuir com o Coro Infantil Gato na Tuba e com o projeto Recriar por meio da dedução do Imposto de Renda. As doações podem devem ser feitas na conta do Banco do Brasil, agência: 3263-8 e conta: 39807-1. Depois entre em contato com a Associação, pelo telefone (41) 3362-1249, para que seja realizado o pedido de recibo, discriminando para qual projeto está direcionando a doação. Quem emite o recibo é o CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Piraquara.